O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas que sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.
O ministro, no entanto, entende que, após alteração em 2006, , a lei retirou os efeitos penais da conduta.
O ministro se manifestou no julgamento sobre descriminalização de maconha para uso pessoal. Na prática, o voto abriu uma terceira corrente de entendimento sobre a descriminalização da droga.
Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. No entendimento do ministro, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.
O ministro entende que declarar o artigo sobre o tema inconstitucional ou aplicar um entendimento nos casos de uso de maconha pode trazer repercussões para casos de pessoas que usam outros tipos de entorpecentes.
O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.
Com o voto de Toffoli, continuam 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Outros 4 ministros — Toffoli incluído — não votaram nesse sentido.
Ou seja, ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.
O Supremo também discute um critério para diferenciar usuários de traficantes – neste ponto, já há maioria para estabelecer a diferença, que ainda será definida.
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Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou o que está em jogo.
Ele explicou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, mesmo se for descriminalizado. Ou seja, continuará contrário a lei, independente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de crime, se os ministros decidirem descriminalizar.
Barroso esclareceu que são dois pontos em análise na sessão desta quinta:
- Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal;
- Se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante. E qual quantidade será essa.
Mendonça interrompe Barroso em sessão do STF sobre drogas
Como votaram os ministros antes de Toffoli
Veja como votaram os ministros até aqui e o que cada um estabeleceu de entendimento:
Inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio. Mas, em agosto do ano passado, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal – se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.
Defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas. Devem ser mantidas como crime a produção e venda da maconha. Propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
- Rosa Weber (já aposentada)
Votou na linha do relator e dos demais ministros. Concluiu que a criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional.
Entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha. Propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário.
Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
Os parâmetros não são rígidos – o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decisão. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.
O ministro propôs que o Supremo fixe o entendimento de que não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha; será considerado usuário que tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Além disso, o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário. Isso porque, mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios.
Havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário.
Votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal. Considerou que uma eventual liberação contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Concluiu, no entanto, que é preciso um critério para diferenciar o usuário do traficante – propôs a quantidade máxima de 25 gramas.
Votou pela validade da Lei de Drogas, que prevê o porte de maconha para consumo próprio como crime. Entendeu, no entanto, que é preciso diferenciar a quantidade que define que é usuário e traficante.
Ao se posicionar, Mendonça apresentou pesquisas americanas que apontam que 10% das pessoas que experimentam maconha desenvolvem dependência. E que o uso da substância pode aumentar o risco de transtornos psiquiátricos. O magistrado citou outros exemplos de efeitos da droga para adultos e mulheres grávidas.
Afirmou que ela afeta funções cerebrais de movimento, sensações, memória, motivação e julgamento. Também apresentou dados das Nações Unidas sobre o comércio ilegal da substância. “Isso faz a maconha, fumar a maconha… é o primeiro passo. Se é pra dar um primeiro passo pro precipício”, declarou.
Assim como Mendonça, concluiu que a lei deve ser mantida em vigor e que é necessário diferenciar usuário de traficante.
O ministro também afirmou que, com a despenalização operada pelo Congresso Nacional, a Lei de Drogas manteve o delito, apesar de não punir com a prisão, mas sim com medidas alternativas. “As condutas ostentam a natureza de crime”, declarou.
Para Nunes Marques, o debate sobre o tratamento a ser conferido ao usuário deve ser feito no âmbito do Congresso. O magistrado concluiu que invalidar o que prevê a lei pode representar “interferência desproporcional” na política de drogas. Além disso, a medida pode multiplicar o tráfico de entorpecentes.