O município de Monte Alegre foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a dois cidadãos que relataram ter sido agredidos por guardas municipais durante uma festividade local. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Conforme o Boletim de Ocorrência anexado ao processo, o incidente ocorreu em 25 de novembro de 2016, no centro da cidade. Os dois homens alegaram ter sido abordados por aproximadamente 20 guardas municipais e, em seguida, sofreram agressões físicas, como socos e chutes.
Os autores do processo também afirmaram que foram algemados e levados à base da Guarda Municipal, onde as agressões continuaram. Um dos guardas teria cortado o cabelo de uma das vítimas com um punhal. Após cerca de 30 minutos detidos, os dois foram liberados.
O desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, baseou sua decisão no artigo 6º da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado em casos de danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções. Para o magistrado, a comprovação do fato, do dano e do nexo de causalidade entre eles foi suficiente para determinar a indenização.
“Ficou demasiadamente demonstrado o fato, o dano e o nexo causal entre ambos, a justificar o dever de reparar o prejuízo sofrido pelos autores, de ordem moral, em decorrência da abordagem desproporcional/abusiva dos agentes públicos municipais, constituindo elevado transtorno que supera o patamar do mero aborrecimento”, afirmou o desembargador.
O valor fixado tem como objetivo compensar as vítimas e, ao mesmo tempo, atuar como medida educativa para prevenir a repetição de ações semelhantes. O desembargador destacou que o montante deve ser proporcional ao prejuízo sofrido e à situação econômica das partes.