Publicado em: 7 de setembro de 2024

Promotoria emitiu recomendação à empresa Expresso Cabral nesse sentido
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação à empresa Expresso Cabral para o cumprimento dos direitos das pessoas idosas no transporte intermunicipal, especialmente o tipo “porta-bagagem”.
Medidas semelhantes foram recomendadas às demais empresas de transporte rodoviários concessionárias das linhas intermunicipais.
Assinada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, o documento registra a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com mais de 60 anos. Caso o número de idosos exceda as vagas gratuitas, a empresa deve conceder desconto de 50%.
Outros pontos sugeridos pelo MPRN incluem abordam a necessidade de treinamento dos funcionários sobre as leis que garantem os direitos dos idosos, a fiscalização periódica para garantir o cumprimento dessas normas, a manutenção dos veículos em boas condições, a qualificação dos motoristas para um atendimento respeitoso e a disponibilização de um canal de atendimento ao consumidor eficiente.
As orientações do MPRN têm como base a Lei Estadual nº 6.269/1992, alterada pela Lei Estadual nº 9.822/2013, que prevê a gratuidade e o desconto no transporte intermunicipal para idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa garante ainda a prioridade e a segurança no embarque e desembarque de idosos nos veículos de transporte coletivo.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
