3
0
PROJETO
DE LEI Nº , DE 2023
5
0
Institui
o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste – PRDNE, para o período de
2024-2027.
7
0
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
10
0
DO
PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
12
0
Art.
1º Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste – PRDNE,
para o período de 2024-2027, em cumprimento ao disposto no § 1º e no caput do
art. 13 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e em observância
ao disposto no art. 43 da Constituição.
13
0
Art.
2º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste é instrumento de
planejamento regional que abrange a área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, em consonância com a Política Nacional de
Desenvolvimento Regional – PNDR e os atributos do Plano Plurianual Federal.
14
0
Parágrafo
único. A área de atuação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste é
aquela estabelecida no art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007.
15
0
Art. 3º São
objetivos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste:
16
0
I – a
diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;
17
0
II –
geração de emprego e renda;
18
0
III – a
redução das taxas de mortalidade materno-infantil;
19
0
IV – a
redução da taxa de analfabetismo;
20
0
V – a
melhoria das condições de habitação na região;
21
0
VI – a
universalização do acesso ao saneamento básico;
22
0
VII – a
universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio;
23
0
VIII – o
fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;
24
0
IX – a
garantia de implementação de projetos para o desenvolvimento tecnológico; e
25
0
X – a
garantia da sustentabilidade ambiental;
26
0
XI -
reforço da infraestrutura hídrica da região;
27
0
XII – o
fortalecimento da infraestrutura logística da área de atuação da SUDENE; e
28
0
XIII – o
fomento às ações de inclusão socioprodutivas.
29
0
Parágrafo
único. Para monitoramento da consecução dos objetivos definidos neste artigo,
serão utilizados os dados produzidos pelos institutos de estatística dos
Poderes Públicos federal, estaduais e municipais reconhecidos nacionalmente,
além de relatórios produzidos pelos Ministérios setoriais, que deverão ser
encaminhados à SUDENE.
32
0
DA
ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
34
0
Art.
4º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste orientará a atuação
governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, com vistas à
redução das desigualdades regionais, observado o disposto no inciso III do caput
do art. 3º da Constituição.
35
0
Art. 5º
Integram o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste:
36
0
Anexo
I – Visão de Futuro, Aposta Estratégica, Princípios e Diretrizes;
37
0
Anexo
II – Eixos, programas, objetivos, indicadores, metas, ações estratégicas; e
38
0
Anexo
III – Projetos.
39
0
§ 1o
Os projetos e as ações constantes dos Anexos II e III não constituem limites à
programação e à execução das despesas consignadas ao Plano Regional de
Desenvolvimento do Nordeste na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais.
40
0
§ 2o
Para fins desta Lei, consideram-se como atributos do Plano Regional de
Desenvolvimento do Nordeste:
41
0
I
– Visão de Futuro – corresponde a uma declaração de um desejo coletivo,
factível e claro, que orienta o planejamento da ação governamental. A Visão de
Futuro estabelece o que se espera como um retrato para a região ao fim do
período. Assim, a Visão é um ideal possível de ser alcançado, que demanda o
engajamento de todos;
42
0
II
– Aposta Estratégica – aposta aceleradora de processos de desenvolvimento
regional, em consonância com os objetivos e eixos setoriais de intervenção da
PNDR;
43
0
III
– Princípios – conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos para a
implementação do Plano;
44
0
IV
– Diretrizes – são orientações que regulam um caminho a seguir, estabelecendo
critérios que determinam e direcionam as ações para superação dos desafios
compreendidos em cada Eixo. As Diretrizes devem orientar a implementação
dos programas para os próximos quatro anos;
45
0
V
– Eixos – agrupam os programas por suas temáticas centrais. Os Eixos de cada
Plano Regional de Desenvolvimento guardam relação com a abrangência temática
prevista para os planos regionais nas suas Leis Complementares e com os eixos
estratégicos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional ? PNDR;
46
0
VI
– Programa – representa o conjunto coordenado de ações estratégicas visando à
concretização do seu objetivo;
47
0
VII
– Objetivo – expressa a mudança na realidade social que o programa visa
promover ao enfrentar o problema;
48
0
VIII
– Indicador – instrumento que permite medir objetivamente o alcance do objetivo
planejado;
49
0
IX
– Meta – declara o valor esperado para o indicador no período a que se refere;
50
1
X
– Ação Estratégica – é resultante da pactuação da Superintendência com um
Ministério Setorial e expressa o conteúdo desta parceria. Para tanto, por
meio desta Ação Estratégica se buscará articulação com Programa(s) e Entrega(s)
deste Ministério no PPA para apoiar Projetos previstos no Plano.
Portanto, cada Ação Estratégica se relaciona com um só Ministério, tanto nos
Programas Estruturantes como nos Setoriais;
51
0
XI
– Projetos – instrumento que compreende um conjunto de ações, limitadas no
tempo, das quais resultam produtos ou resultados que contribuam para alcançar o
objetivo de um programa. Quando se tratar de projeto estruturante, este pode
constituir-se de grupamento de projetos;
52
0
XII
– Ações Indicativas – é o conjunto de ações orientadoras que explicitam o
conteúdo de uma Ação Estratégica. Pertence à camada gerencial e poderá sofrer
alterações ou acréscimos na medida que novas pactuações ocorram entre a SUDENE
e os Ministérios Setoriais no processo de revisões anuais do PPA e do Plano
Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e
53
0
XIII
– Projetos Complementares – corresponde a um conjunto de projetos pactuados com
os Estados e Municípios de abrangência do Plano e que materializam no
território os Programas e Ações Estratégicas do Plano. Esta carteira de
projetos estará na camada gerencial do plano e poderá ter sua implementação
pactuada no período de vigência do Plano, mediante a identificação de novas
fontes de recursos.
55
0
CAPÍTULO
III
56
0
DA
GESTÃO
58
1
Art.
6º No âmbito do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste caberá à Câmara
de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o monitoramento
e a articulação intragovernamental do Governo Federal e ao Conselho
Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste caberá o
monitoramento e a articulação interfederativa.
60
0
Parágrafo
Único. Caberá ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste definir, por meio de Resolução, os atributos infralegais referentes
ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste relativos à:
62
0
I – ações indicativas e projetos complementares;
63
0
II – indicadores de produto e metas; e
64
0
III – outros atributos infralegais.
66
0
Art.
7º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste será monitorado e avaliado
pela SUDENE, conforme art. 14 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de
2007.
68
0
Parágrafo
Único. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste deverá acompanhar
junto aos ministérios setoriais o monitoramento dos atributos do PPA federal
relacionados ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste.
69
0
CAPÍTULO
IV
70
0
DAS
FONTES DE FINANCIAMENTO
72
0
Art. 8º
Constituem fontes de recursos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste:
74
0
I -Orçamento Geral da União;
75
0
II – Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE;
76
0
III – Fundo
de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE;
77
0
IV -Incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia
existentes ou aquelas que dependam de autorização orçamentária;
78
0
V -programas de desenvolvimento de instituições financeiras públicas federais; e
79
0
VI – outras
fontes de recursos nacionais e internacionais.
80
1
Parágrafo
único. Para a sua execução, o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste
dependerá de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual.
82
0
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
84
0
Brasília,
XX de XXXXXX de XXXX.
86
0
DA
VISÃO DE FUTURO, APOSTA ESTRATÉGICA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PLANO REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
87
0
1.
VISÃO DE
FUTURO
88
0
Um
Nordeste inovador, justo e próspero, reconhecido pela diversidade cultural,
pela riqueza de seus biomas, pela força do seu povo e das suas instituições e
onde todas as pessoas vivem com dignidade e qualidade de vida.
89
0
2.
APOSTA
ESTRATÉGICA
90
0
Fortalecimento
das redes de cidades intermediárias como âncora para os sistemas inovativos e
produtivos locais da sua área de influência.
92
0
3.1
Reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e
econômica da região;
93
0
3.2
Solidariedade regional e cooperação federativa;
94
0
3.3
Planejamento integrado e transversalidade da política pública;
95
0
3.4
Atuação multiescalar na região;
96
0
3.5
Transparência e participação social;
97
0
3.6
Competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e
98
0
3.7
Desenvolvimento sustentável.
99
0
4.
DIRETRIZES
100
0
1.
Diretrizes para a dimensão Ciência, Tecnologia
e Inovação
101
0
1.
Estruturar a Região Nordeste para aproveitar o
processo de aceleração da transformação digital;
102
0
2.
Estimular e reorientar políticas públicas cujo
eixo central será a inovação para o crescimento sustentável e inclusivo da
região;
103
0
3.
Consolidar e ampliar o sistema regional de
educação e o de CT&I, de modo a promover a interação entre eles, com o
objetivo de solucionar os problemas da região por meio das iniciativas
complementares e articuladas em rede;
104
0
4.
Reposicionar a base produtiva tradicional de
modo a considerar os novos padrões de gestão e de produtividade e o
desenvolvimento de novas competências;
105
0
5.
Aproximar a base científica regional dos
padrões internacionais e ampliar o seu impacto nos temas em que a região possui
vocação;
106
0
6.
Ampliar a inserção produtiva dos jovens e
impulsionar iniciativas de criação de valor com base no empreendedorismo e na
inovação.
107
0
2.
Diretrizes para a dimensão Econômica
108
0
1.
Acompanhar o desenvolvimento de segmentos
produtivos das economias avançadas;
109
0
2.
Inserir o Nordeste no complexo de produção e
distribuição de gás natural, aproveitando as grandes reservas e a nova Lei do
Gás;
110
0
3.
Aproveitar a rica biodiversidade da região,
especialmente a da Caatinga;
111
0
4.
Consolidar atividades produtivas relevantes ao
tecido econômico regional;
112
0
5.
Dar densidade econômica a uma estrutura
produtiva sustentável no amplo território da região, de modo a aproveitar a sua
biodiversidade, especialmente a do bioma Caatinga;
113
0
6.
Superar entraves que dificultem o avanço da
base ampla e diferenciada de agricultura familiar da região;
114
0
7.
Superar o quadro deficitário da oferta de
infraestrutura econômica e acompanhar os avanços tecnológicos mundiais nas
comunicações e na logística;
115
0
8.
Conquistar novos mercados externos e ampliar
sua presença nos tradicionais.
116
0
3.
Diretrizes para a dimensão Educação
117
0
1.
Superar os baixos níveis educacionais e
preparar os jovens para o século XXI;
118
0
2.
Enfrentar o baixo nível da qualificação
profissional, em especial para as competências necessárias ao desenvolvimento
socioeconômico e técnico;
119
0
3.
Preparar as futuras gerações dos nordestinos
desde a primeira infância.
120
0
4.
Diretrizes para a dimensão Social
121
0
1.
Reduzir o percentual de jovens que não estudam
e nem trabalham;
122
0
2.
Atender às demandas decorrentes do
envelhecimento da população;
123
0
3.
Reduzir o grave quadro atual de violência na
região;
124
0
4.
Reduzir a degradação das condições de
habitabilidade urbana e os modelos tradicionais de mobilidade;
125
0
5.
Viabilizar investimentos significativos em
saneamento básico – água e esgoto;
126
0
6.
Consolidar e aperfeiçoar políticas públicas
que resultem na redução significativa da miséria e na melhoria das condições
sociais dos mais pobres no campo e nas cidades.
127
0
5.
Diretrizes para a dimensão Ambiental
128
0
1.
Reduzir os núcleos de desertificação e as
áreas degradadas por meio da recuperação do ecossistema, de modo integrado com
o desenvolvimento econômico sustentável;
129
0
2.
Promover a adaptação das áreas vulneráveis aos
impactos decorrentes das mudanças climáticas;
130
0
3.
Aperfeiçoar a gestão do risco para reduzir a
vulnerabilidade às secas e às cheias;
131
0
4.
Aprimorar o gerenciamento integrado dos
recursos hídricos, inclusive quanto à otimização da oferta e ao manejo da
demanda;
132
0
5.
Garantir o funcionamento pleno do Projeto de
Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional – PISF.
133
0
6.
Diretrizes para a dimensão Institucional
134
0
1.
Recuperar a importância estratégica das
instituições de planejamento para a governança regional;
135
0
2.
Aprimorar a aplicação de modelos de
financiamento.
137
0
DOS
EIXOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS, INDICADORES, METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PLANO
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Nº
|
Descrição
|
1.
|
Eixo: Desenvolvimento Produtivo
|
1.1.
|
Programa: Desenvolvimento da Agropecuária
|
1.1-O
|
Objetivo: Aumentar a produtividade e competitividade
|
1.1.1-I
|
Indicador:
|
1.1.1-M
|
Meta:
|
1.1.1-AE
|
Ação Estratégica:
Desenvolvimento da Agricultura Familiar
|
1.1.2-AE
|
Ação Estratégica:
Desenvolvimento de Projetos de Irrigação
|
1.1.3-AE
|
Ação Estratégica:
Apoio a Arranjos Produtivos Locais da Agropecuária
|
1.1.4-AE
|
Ação Estratégica:
Abastecimento e Soberania Alimentar
|
1.2.
|
Programa: Nordeste Turístico
|
1.2-O
|
Objetivo: Ampliar os investimentos em infraestrutura
|
1.2.1-I
|
Indicador:
|
1.2.1-M
|
Meta:
|
1.2.1-AE
|
Ação Estratégica:
Turismo Cultural
|
1.2.2-AE
|
Ação Estratégica:
Melhoria da infraestrutura turística
|
1.2.3-AE
|
Ação Estratégica:
Formação de mão de obra turística
|
1.2.4-AE
|
Ação Estratégica:
Fortalecimento e promoção da Gastronomia Regional
|
1.2.5-AE
|
Ação Estratégica:
Apoio ao Turismo Rural
|
1.3.
|
Programa: Neoindustrialização
|
1.3-O
|
Objetivo: Apoiar o crescimento da indústria regional,
|
1.3.1-I
|
Indicador:
|
1.3.1-M
|
Meta:
|
1.3.1-AE
|
Ação Estratégica:
Adensamento de cadeias produtivas estratégicas
|
1.3.2-AE
|
Ação Estratégica:
Modernização da base industrial
|
1.3.3-AE
|
Ação Estratégica:
Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde
|
1.3.4-AE
|
Ação Estratégica:
Apoio à Bioeconomia e a Economia Verde
|
1.3.5-AE
|
Ação Estratégica:
Estimular a competitividade nacional e internacional
|
Nº
|
Descrição
|
2.
|
Eixo: Inovação
|
2.1.
|
Programa: Alinhamento regional para promoção da especialização
|
2.1-O
|
Objetivo: Promover a geração de pesquisas e
|
2.1.1-I
|
Indicador:
|
2.1.1-M
|
Meta:
|
2.1.1-AE
|
Ação Estratégica:
Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir
|
2.1.2-AE
|
Ação Estratégica:
Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir
|
2.1.3-AE
|
Ação Estratégica:
Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio
|
2.1.4-AE
|
Ação Estratégica:
Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio
|
2.1.5-AE
|
Ação Estratégica:
Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio
|
2.1.6-AE
|
Ação Estratégica:
Promover iniciativa de especialização produtiva inteligente por meio
|
2.1.7-AE
|
Ação Estratégica:
Fomentar a ampliação e a modernização de infraestrutura para pesquisa
|
Nº
|
Descrição
|
3.
|
Eixo: Infraestrutura econômica e urbana
|
3.1.
|
Programa: Aproveitamento do Potencial Energético
|
3.1-O
|
Objetivo: Ampliar os investimentos em unidades
|
3.1.1-I
|
Indicador:
|
3.1.1-M
|
Meta:
|
3.1.1-AE
|
Ação Estratégica:
Desenvolvimento da cadeia de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
|
3.1.2-AE
|
Ação Estratégica:
Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis
|
3.1.3-AE
|
Ação Estratégica:
Melhoria da transmissão de energia
|
3.2.
|
Programa: Comunicação Digital
|
3.2-O
|
Objetivo: Ampliar os investimentos na expansão da
|
3.2.1-I
|
Indicador:
|
3.2.1-M
|
Meta:
|
3.2.1-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliação da rede de fibra óptica
|
3.2.2-AE
|
Ação Estratégica:
Atendimento com internet via satélite
|
3.2.3-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar o número de Rádios Comunitárias na área de atuação da SUDENE.
|
3.2.4-AE
|
Ação Estratégica:
Aumentar a oferta de canais digitais de TV Aberta
|
3.3.
|
Programa: Integração Logística Regional
|
3.3-O
|
Objetivo: Ampliar os investimentos nos modais de transporte na área de
|
3.3.1-I
|
Indicador:
|
3.3.1-M
|
Meta:
|
3.3.1-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliação e recuperação de portos estruturantes
|
3.3.2-AE
|
Ação Estratégica:
Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras
|
3.3.3-AE
|
Ação Estratégica:
Implantação e recuperação de ferrovias integradoras
|
3.3.4-AE
|
Ação Estratégica:
Implantação e ampliação de Aeroportos estruturantes
|
3.4.
|
Programa: Desenvolvimento Urbano Integrado
|
3.4-O
|
Objetivo: Reduzir a degradação das condições de
|
3.4.1-I
|
Indicador:
|
3.4.1-M
|
Meta:
|
3.4.1-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliação do acesso à habitação de interesse social
|
3.4.2-AE
|
Ação Estratégica:
Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária
|
3.4.3-AE
|
Ação Estratégica:
Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana
|
3.4.4-AE
|
Ação Estratégica:
Planejamento e Gestão Urbana
|
3.5.
|
Programa: Saneamento Ambiental no Nordeste
|
3.5-O
|
Objetivo: Aumentar o número de pessoas com acesso à
|
3.5.1-I
|
Indicador:
|
3.5.1-M
|
Meta:
|
3.5.1-AE
|
Ação Estratégica:
Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de abastecimento de água
|
3.5.2-AE
|
Ação Estratégica:
Difusão de Sistemas de Saneamento Ambiental e Reuso Agrícola (SARA)
|
3.6.
|
Programa: Recursos Hídricos
|
3.6-O
|
Objetivos: Ampliar a segurança hídrica por meio do desenvolvimento de
|
3.6.1-I
|
Indicador:
|
3.6.1-M
|
Meta:
|
3.6.1-AE
|
Ação Estratégica:
Executar obras hídricas estruturantes
|
Nº
|
Descrição
|
4.
|
Eixo: Meio Ambiente
|
4.1
|
Programa: Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos
|
4.1-O
|
Objetivo: Desenvolver
|
4.1.1-I
|
Indicador:
|
4.1.1-M
|
Meta:
|
4.1.1-AE
|
Ação Estratégica:
Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação.
|
4.1.2-AE
|
Ação Estratégica:
Promover a gestão integrada dos recursos hídricos.
|
4.1.3-AE
|
Ação Estratégica:
Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação
|
4.1.4-AE
|
Ação Estratégica:
Gerar e disseminar informações geocientíficas para a Região Nordeste.
|
4.1.5-AE
|
Ação Estratégica:
Promover a gestão, a proteção, a recuperação, a conservação e o uso
|
Nº
|
Descrição
|
5.
|
Eixo: Capacidades Governativas
|
5.1
|
Programa: Fortalecimento da Rede de Desenvolvimento
|
5.1-O
|
Objetivo: O Programa de Fortalecimento da Rede de
|
5.1.1-I
|
Indicador:
|
5.1.1-M
|
Meta:
|
5.1.1-AE
|
Ação Estratégica:
Modernizar e fortalecer a gestão pública
|
5.1.2-AE
|
Ação Estratégica:
Aprimorar os instrumentos financeiros existentes
|
5.1.3-AE
|
Ação Estratégica:
Melhorar os Processos de Articulação e Governança Compartilhada
|
Nº
|
Descrição
|
6.
|
Eixo: Desenvolvimento Social
|
6.1
|
Programa: Mais Saúde Pública
|
6.1-O
|
Objetivo: O
|
6.1.1-I
|
Indicador:
|
6.1.1-M
|
Meta:
|
6.1.1-AE
|
Ação Estratégica:
Inovar em serviços e tecnologia na área de
|
6.1.2-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar e qualificar as redes de atenção à saúde primária, secundária
|
6.1.3-AE
|
Ação Estratégica:
Fortalecer a atenção à infância e à saúde da mulher.
|
6.1.4-AE
|
Ação Estratégica:
Promover a vida saudável em todos os ciclos de vida.
|
6.1.5-AE
|
Ação Estratégica:
Promover a vida saudável e o envelhecimento ativo por meio de
|
6.1.6-AE
|
Ação Estratégica:
Promover a vida saudável por meio do fortalecimento da cultura local e
|
6.2
|
Programa: Nordeste da Paz
|
6.2-O
|
Objetivo: O
|
6.1.1-I
|
Indicador:
|
6.2.1-M
|
Meta:
|
6.2.1-AE
|
Ação Estratégica:
Implantar e melhorar a infraestrutura para
|
6.2.2-AE
|
Ação Estratégica:
Promoção de serviços integrados de
|
6.2.3-AE
|
Ação Estratégica:
Fortalecer as políticas públicas para as
|
6.2.4-AE
|
Ação Estratégica:
Fortalecer a cidadania para prevenção à
|
6.2.5-AE
|
Ação Estratégica:
Fortalecer a cidadania para prevenção à
|
6.2.6-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar ações de prevenção e proteção para
|
6.3
|
Programa: Fortalecimento da Proteção Social e Direitos Humanos
|
6.3-O
|
Objetivo: Ampliar e qualificar a atenção e os
|
6.3.1-I
|
Indicador:
|
6.3.1-M
|
Meta:
|
6.3.1-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar ações intersetoriais e intergeracionais em rede para garantia
|
6.3.2-AE
|
Ação Estratégica:
Fortalecer e qualificar o atendimento do Sistema Nacional de Atendimento
|
6.3.3-AE
|
Ação Estratégica:
Valorizar a pessoa idosa e promover o
|
6.3.4-AE
|
Ação Estratégica:
Promover a dignidade e a cidadania da
|
6.3.5-AE
|
Ação Estratégica:
Constituir rede de proteção, promoção e
|
6.3.6-AE
|
Ação Estratégica:
Consolidar e capilarizar políticas públicas
|
6.3.7-AE
|
Ação Estratégica:
Fortalecer as políticas públicas para as
|
6.3.8-AE
|
Ação Estratégica:
Potencializar Iniciativas Culturais de Base
|
6.3.9-AE
|
Ação Estratégica:
Fortalecer as políticas públicas para a
|
6.3.10-AE
|
Ação Estratégica:
Promover o acesso dos povos indígenas aos
|
6.3.11-AE
|
Ação Estratégica:
Assegurar aos povos indígenas o
|
6.3.12-AE
|
Ação Estratégica:
Promover ações de inclusão social e
|
6.3.13-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar e garantir trabalho, direitos e a
|
6.4
|
Programa: Primeira Infância Nordeste
|
6.4-O
|
Objetivo: O Programa Primeira Infância Nordeste
|
6.4.1-I
|
Indicador:
|
6.4.1-M
|
Meta:
|
6.4.1-AE
|
Ação Estratégica:
Garantir os direitos humanos para as
|
6.4.2-AE
|
Ação Estratégica:
Promover o desenvolvimento integral da
|
6.4.3-AE
|
Ação
Cuidar da saúde da criança por meio da
|
6.4.4-AE
|
Ação
Promover o acesso à cultura como fundadora
|
6.4.5-AE
|
Ação
Ampliar o acesso pleno à justiça com foco na
|
6.4.6-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar a infraestrutura e
|
Nº
|
Descrição
|
7.
|
Eixo: Educação
|
7.1
|
Programa: Educação Básica
|
7.1-O
|
Objetivo: Melhorar
|
7.1.1-I
|
Indicador:
|
7.1.1-M
|
Meta:
|
7.1.1-AE
|
Ação
Ampliar o acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos.
|
7.1.2-AE
|
Ação
Divulgar e fortalecer a formação científica no ensino médio.
|
7.1.3-AE
|
Ação
Valorizar e qualificar os profissionais da educação básica.
|
7.1.4-AE
|
Ação
Ampliar o ensino de tempo integral.
|
7.1.5-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) a fim de contemplar os
|
7.2
|
Programa: Educação Superior
|
7.2-O
|
Objetivo: Ampliar e
|
7.2.1-I
|
Indicador:
|
7.2.1-M
|
Meta:
|
7.2.1-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar acesso a cursos de graduação.
|
7.2.2-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar acesso a cursos de pós-graduação e o percentual de
|
7.2.3-AE
|
Ação
Divulgar e fortalecer a formação científica no ensino superior.
|
7.3
|
Programa: Educação profissional e tecnológica
|
7.3-O
|
Objetivo: Melhorar
|
7.3.1-I
|
Indicador:
|
7.3.1-M
|
Meta:
|
7.3.1-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar a oferta de Educação de Jovens e
|
7.3.2-AE
|
Ação
Ampliar e fortalecer os Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT).
|
7.3.3-AE
|
Ação Estratégica:
Ampliar a formação em Educação Profissional e Tecnológica (EPT)
|
7.3.4-AE
|
Ação Estratégica:
Alinhar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica
|
147
0
DOS
PROJETOS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
149
0
Anexo
III – Eixo, Programa, Projeto.
Nº
|
Descrição
|
1.
|
Eixo: Desenvolvimento Produtivo
|
1.1.
|
Programa: Desenvolvimento da Agropecuária
|
Projetos:
|
|
1.1-P1
|
Título do Projeto: Apoio técnico à produção da Agricultura
|
1.1-P2
|
Título do Projeto: Apoio à comercialização de produtos da Agricultura
|
1.1-P3
|
Título do Projeto: Implantação de sistemas de irrigação.
|
1.1-P4
|
Título do Projeto: Reconversão de sistemas de irrigação existentes.
|
1.1-P5
|
Título do Projeto: Apoio a arranjos produtivos locais da agricultura.
|
1.1-P6
|
Título do Projeto: Apoio a arranjos produtivos locais da pecuária.
|
1.1-P7
|
Título do Projeto: Apoio ao APL da Aquicultura, Pesca e ao
|
1.2.
|
Programa: Nordeste Turístico
|
|
Projetos:
|
1.2-P1
|
Título do Projeto: Conservação de centros históricos e culturais.
|
1.2-P2
|
Título do Projeto: Construção de centros históricos e culturais.
|
1.2-P3
|
Título do Projeto: Revitalização de orlas e de áreas costeiras.
|
1.2-P4
|
Título do Projeto: Capacitação de mão de obra turística.
|
1.2-P5
|
Título do Projeto: Ampliação e promoção do turismo rural.
|
1.3.
|
Programa: Neoindustrialização
|
Projetos:
|
|
1.3-P1
|
Título do Projeto: Fortalecimento da indústria 4.0 e IOT.
|
1.3-P2
|
Título do Projeto: Fortalecimento da cadeia produtiva de energias
|
1.3-P3
|
Título do Projeto: Desenvolvimento da economia circular na indústria.
|
1.3-P4
|
Título do Projeto: Ampliação da indústria de base.
|
2.
|
Eixo: Inovação
|
2.1
|
Programa: Alinhamento regional para promoção da especialização
|
Projetos:
|
|
2.1.P1
|
Título do Projeto: Promover iniciativas de especialização produtiva
|
2.1.P2
|
Título do Projeto: Estimular parcerias entre centros de pesquisa e
|
2.1.P3
|
Título do Projeto: Promover a implementação de polos tecnológicos e
|
2.1.P4
|
Título do Projeto: Incentivar a formação e a pesquisa científica e
|
2.1.P5
|
Título do Projeto: Apoiar a concessão de aval para acesso à linha de
|
2.1.P6
|
Título do Projeto: Instalar observatório de
|
2.1.P7
|
Título do Projeto: Implantar Centro de Vocações Tecnológicas (CVT)
|
2.1.P8
|
Título do Projeto: Mobilizar a expansão
|
2.1.P9
|
Título do Projeto: Incentivar a aplicação de CT&I em apoio à
|
2.1.P10
|
Título do Projeto: Estimular estratégias e tecnologias de adaptação às
|
2.1.P11
|
Título do Projeto: Fortalecimento da Inovação e empreendedorismo
|
3.
|
Eixo: Infraestrutura econômica e urbana
|
3.1.
|
Programa: Aproveitamento do Potencial Energético do Nordeste
|
Projetos:
|
|
3.1-P1
|
Título do Projeto: Ampliação da infraestrutura de gasodutos.
|
3.1-P2
|
Título do Projeto: Ampliação da oferta de Petróleo e Gás Natural.
|
3.1-P3
|
Título do Projeto: Ampliação da oferta de Biocombustíveis.
|
3.1-P4
|
Título do Projeto: Ampliação da geração distribuída.
|
3.1-P5
|
Título do Projeto: Ampliação da geração solar fotovoltaica.
|
3.1-P6
|
Título do Projeto: Ampliação da geração eólica.
|
3.1-P7
|
Título do Projeto: Ampliação da geração através do hidrogênio verde.
|
3.1-P8
|
Título do Projeto: Ampliação da malha de transmissão de energia.
|
3.2.
|
Programa: Comunicação Digital
|
|
Projetos:
|
3.2-P1
|
Título do Projeto: Ampliação da infraestrutura regional existente.
|
3.2-P2
|
Título do Projeto: Ampliação da conexão internacional (cabos
|
3.2-P3
|
Título do Projeto: Expansão da conectividade em zonas rurais sem
|
3.2-P4
|
Título do Projeto: Implementação de rádios comunitárias.
|
3.2-P5
|
Título do Projeto: Expansão dos canais digitais em tv aberta.
|
3.3.
|
Programa: Integração Logística Regional
|
3.3-P1
|
Título do Projeto: Reformas e ampliação de portos estratégicos para
|
3.3-P2
|
Título do Projeto: Implantação de portos secos.
|
3.3-P3
|
Título do Projeto: Duplicação e recuperação de rodovias integradoras.
|
3.3-P4
|
Título do Projeto: Conclusão de ferrovias integradoras, com prioridade para os trechos da Ferrovia Transnordestina: Eliseu Martins-Pecém e Salgueiro-Suape.
|
3.3-P5
|
Título do Projeto: Construção de novas ferrovias.
|
3.3-P6
|
Título do Projeto: Ampliação e reforma de aeroportos existentes.
|
3.3-P7
|
Título do Projeto: Construção de novos aeroportos.
|
3.4.
|
Programa: Desenvolvimento Urbano Integrado
|
3.4-P1
|
Título do Projeto: Construção e reforma de infraestrutura e unidades
|
3.4-P2
|
Título do Projeto: Construção de arcos metropolitanos e ampliação de
|
3.4-P3
|
Título do Projeto: Implantação e expansão de sistema metroviária
|
3.4-P4
|
Título do Projeto: Implantação de veículos leves sobre trilhos (VLT).
|
3.4-P5
|
Título do Projeto: Implementação de ações para Cidades Inteligentes
|
3.4-P6
|
Título do Projeto: Elaboração de planos municipais (mobilidade urbana,
|
3.5.
|
Programa: Saneamento Ambiental no Nordeste
|
3.5-P1
|
Título do Projeto: Implementação de tecnologias para redução de perdas
|
3.5-P2
|
Título do Projeto: Implantação ou ampliação de sistemas de esgotamento
|
3.5-P3
|
Título do Projeto: Implantação ou ampliação de sistemas de
|
3.5-P4
|
Título do Projeto: Implantação de sistemas simplificados de
|
3.5-P5
|
Título do Projeto: Elaboração de planos municipais de gerenciamento
|
3.5-P6
|
Título do Projeto: Implantação de aterros sanitários.
|
3.5-P7
|
Título do Projeto: Difusão de Sistemas de Saneamento Ambiental e Reuso
|
3.6.
|
Programa: Recursos Hídricos
|
3.6-P1
|
Título do Projeto: Construção de adutoras.
|
3.6-P2
|
Título do Projeto: Construção de canais e ramais.
|
3.6-P3
|
Título do Projeto: Construção de barragens.
|
3.6-P4
|
Título do Projeto: Promoção da segurança de barragens.
|
3.6-P5
|
Título do Projeto: Gerenciamento da operação das obras de
|
4.
|
Eixo: Meio Ambiente
|
4.1.
|
Programa: Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos
|
Projetos:
|
|
4.1-P1
|
Título do Projeto: Fortalecimento do sistema de gestão de unidades de
|
4.1-P2
|
Título do Projeto: Criação e ampliação de unidades de conservação nos
|
4.1-P3
|
Título do Projeto: Projetos de conservação e recuperação ambiental à
|
4.1-P4
|
Título do Projeto: Elaborar e implementar zoneamento ecológico
|
4.1-P5
|
Título do Projeto: Elaborar e implementar planos de manejo das
|
4.1-P6
|
Título do Projeto: Ampliar iniciativas de pagamento por serviços
|
4.1-P7
|
Título do Projeto: Implementar projetos de revitalização de bacias
|
4.1-P8
|
Título do Projeto: Apoiar a criação e
|
4.1-P9
|
Título do Projeto: Ampliar e modernizar
|
4.1-P10
|
Título do Projeto: Monitoramento das
|
4.1-P11
|
Título do Projeto: P&D para
|
4.1-P12
|
Título do Projeto: Gerar e disseminar
|
4.1-P13
|
Título do Projeto: Promover a regularização
|
4.1-P14
|
Título do Projeto: Formar e capacitar os
|
4.1-P15
|
Título do Projeto: Apoiar iniciativas
|
5.
|
Eixo: Capacidades Governativas
|
5.1.
|
Programa: Fortalecimento da Rede de Desenvolvimento Regional
|
Projetos:
|
|
5.1-P1
|
Título do Projeto: Mais Gestão Municipal: capacitação de servidores
|
5.1-P2
|
Título do Projeto: Projeto de Desenvolvimento Federativo:
|
5.1-P3
|
Título do Projeto: G52 – Rede de Cidades Policêntricas: consolidação
|
5.1-P4
|
Título do Projeto: Instituir e dinamizar o funcionamento de câmaras
|
5.1-P5
|
Título do Projeto: Implementar sistemática de monitoramento do Plano
|
6.
|
Eixo: Desenvolvimento Social
|
6.1.
|
Programa: Mais Saúde Pública
|
Projetos:
|
|
6.1-P1
|
Título do Projeto: Construção, reforma, modernização e equipagem
|
6.1-P2
|
Título do Projeto: Qualificação em saúde digital de gestores e agentes
|
6.1-P3
|
Título do Projeto: Desenvolvimento de Soluções Digitais para a Saúde
|
6.1-P4
|
Título do Projeto: Construção e reforma de equipamentos públicos e
|
6.2.
|
Programa: Nordeste da Paz
|
|
Projetos:
|
6.2-P1
|
Título do Projeto: Implantação de ações voltadas para a juventude
|
6.2-P2
|
Título do Projeto: Capacitação profissional de presos, egressos e
|
6.2-P3
|
Título do Projeto: Construção, reforma, aquisição de equipamentos e
|
6.2-P4
|
Título do Projeto: Implantação, ampliação, equipagem e melhoria do
|
6.2-P5
|
Título do Projeto: Implantação da Tecnologia Social para promoção da
|
6.2-P6
|
Título do Projeto: Implantação de Centros e Núcleos de Atenção às
|
6.2-P7
|
Título do Projeto: Construção, reforma e aquisição de equipamentos e
|
6.2-P8
|
Título do Projeto: Construção, implantação e melhoria de equipamentos
|
6.3.
|
Programa: Fortalecimento da proteção social e direitos humanos
|
Projetos:
|
|
6.3-P1
|
Título do Projeto: Construção e reforma de equipamentos públicos e
|
6.3-P2
|
Título do Projeto: Construção, implantação, aquisição de equipamentos
|
6.3-P3
|
Título do Projeto: Implantação de equipamentos e melhoria de serviços
|
6.3-P4
|
Título do Projeto: Estruturação e implantação do Observatório das
|
6.4.
|
Programa: Primeira Infância Nordeste
|
Projetos:
|
|
6.4.-P1
|
Título do Projeto: Construção, reforma e aquisição de
|
6.4.-P2
|
Título do Projeto: Construção, reforma, aquisição de
|
7.
|
Eixo: Educação
|
7.1.
|
Programa: Educação Básica
|
Projetos:
|
|
7.1-P1
|
Título do Projeto: Desenvolvimento de ações que promovam a melhoria da
|
7.1-P2
|
Título do Projeto: Construção, implantação e melhoria de escolas
|
7.1-P3
|
Título do Projeto: Desenvolvimento de ações que promovam a
|
7.1-P4
|
Título do Projeto: Implantação e qualificação de programas de
|
7.1-P5
|
Título do Projeto: Desenvolvimento de ações para popularização da
|
7.2.
|
Programa: Educação Superior
|
|
Projetos:
|
7.2-P1
|
Título do Projeto: Ampliação de polos de Universidades Aberta Brasil.
|
7.2-P2
|
Título do Projeto: Construção, implantação e ampliação de Instituições
|
7.3.
|
Programa: Educação profissional e tecnológica
|
Projetos:
|
|
7.3-P1
|
Título do Projeto: Capacitação para o mundo digital, com novos
|