Mas Supremo decidiu que o texto era inconstitucional e, em consonância com a Corte, o presidente Lula (PT) vetou o projeto. Mesmo assim, o veto foi derrubado pelo Congresso no mês de outubro. Finalmente aprovada no final de 2023 pelo Senado, a lei estabelece o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. A nova lei somente admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Desde então, diversas ações judiciais foram iniciadas contestando a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.
“Esta suspensão poderia evitar um risco iminente para os povos indígenas do Brasil de serem privados ou despejados de suas terras tradicionais nos termos da Lei 14.701, atualmente em vigor”, explicou.
“Apelo também ao Senado Federal para que respeite as normas internacionais de direitos humanos que reconhecem os direitos dos Povos Indígenas às suas terras e territórios sem limitação temporal”, disse.
A Lei 14.701/2023 que regulamenta a doutrina do Marco Temporal está sendo contestada perante o STF por meio de cinco processos judiciais que buscam a declaração de inconstitucionalidade. Em 22 de Abril de 2024, o Supremo Tribunal suspendeu estes processos legais e sugeriu, em vez disso, um processo de mediação e conciliação dos interesses dos Povos Indígenas e do agronegócio.
“Preocupa-me que esta suspensão vise processos judiciais que discutam a constitucionalidade da Lei 14.701, mas não impede que a lei questionada seja aplicada a todos os processos de demarcação em curso, o que pode gerar danos irreparáveis”, disse o relator.
Embora parabenize o Supremo Tribunal Federal por sua decisão de rejeitar a doutrina do ‘Marco Temporal’, ele afirma estar preocupado com o pouco tempo decorrido entre a decisão concluída em setembro de 2023 e a aprovação da Lei 14.701/2023 pelo Congresso em dezembro 2023, que implementa esta doutrina.
“Não ficou claro o que poderia justificar uma rediscussão do entendimento jurídico já determinado pelo STF, dado este curto espaço de tempo. Também me preocupam as novas iniciativas legislativas no Senado que visam consolidar a doutrina do “Marco Temporal” na Constituição Federal”, disse.
O Marco Temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas esteja condicionada à ocupação das terras reivindicadas no momento em que a Constituição do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988.
