Paulo César Batista, prefeito do município de Santa Cruz, foi intimado, juntamente com seus advogados, para a sustentação oral na sessão plenária do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) no dia 6 de junho de 2024.
As contas sob análise, nos autos do Processo nº 05215/23, envolvem uma denúncia gravíssima referente ao Leilão nº 00001/2023, cujo objeto era a alienação de bens móveis, considerados antieconômicos e inservíveis. No entanto, muitos dos bens listados estariam em perfeitas condições de funcionamento e atualmente em uso, servindo à população.
A análise dos fatos pelos auditores revelou irregularidades na Chamada Pública nº 0003/2023, que selecionou o leiloeiro oficial para o referido leilão. As irregularidades incluem:
. Desvio de finalidade com a alienação de máquinas de terraplanagem, em boas condições de uso ou passíveis de recuperação, doadas por programas do governo federal com o objetivo de manutenção de estradas vicinais e pequenas obras de açudagem, visando mitigar os efeitos da seca.
. Ausência de uma metodologia técnica que demonstrasse critérios objetivos adotados na avaliação dos bens leiloados, como uma simples pesquisa de mercado, desde que amparada em evidências.
O relatório aponta ainda que a gestão não demonstrou ter realizado uma avaliação detalhada do estado de conservação dos bens, usando critérios objetivos para justificar que a manutenção das máquinas seria onerosa ou que seu rendimento fosse precário devido ao uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência. “Mesmo que fosse possível superar o vício inicial, os peritos desta Corte de Contas também observaram a ausência de critérios objetivos na avaliação dos bens leiloados”, destacaram os auditores.
Por fim, o procurador do Ministério Público, Manoel Antônio dos Santos Neto, assinou, em 19 de março de 2024, o parecer que reconhece a procedência da denúncia e a irregularidade do Leilão nº 00001/2023 e da Chamada Pública nº 0003/2023.
Fonte: Repórter PB