O Ministério Público da Paraíba requereu e o Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata exoneração de Ramesses Henrique Roberto de Figueiredo do cargo de procurador do município de Duas Estradas, sob pena de multa pessoal à prefeita municipal no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
A decisão foi proferida, no último dia 8 de outubro, pela juíza Kátia Daniela de Araújo, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa 0808047-38.2024.8.15.0181, proposta pela 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Paula da Silva Camillo Amorim, em desfavor da prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e do marido dela e procurador do município, Ramesses Figueiredo, pela prática de nepotismo.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é fruto de investigação ministerial, efetivada no Inquérito Civil 065.2019.002909, no qual foi constatado que Joyce Nunes, na condição de prefeita de Duas Estradas, nomeou em 2018 (segundo ano de seu governo), seu então companheiro e atual marido Ramesses Figueiredo ao cargo de procurador do município.
“Cargo este que ocupa até o momento, com solução de continuidade nos anos de 2019 e início de 2021, anos em que o vínculo se firmou por contratação por inexigibilidade de licitação”, acrescentou a promotora de Justiça.
Na ação, a promotora apresenta situações que foram criadas para burlar a lei e beneficiar a prática de nepotismo. A primeira delas diz respeito ao fato de Ramesses Figueiredo ter se formado em 2015, de modo que não apresentava a notória especialização exigida pelo artigo 25 da Lei de Licitações 8.666/93 (então vigente), o qual prevê as hipóteses de inexigibilidade.
A outra situação versa sobre a criação de lei municipal para garantir ao cargo de procurador do Município o status de secretário municipal. Isso aconteceu em agosto de 2023, com a edição da Lei 298, complementando a Lei 231/2017, sendo que esta já expressava que o cargo de procurador seria em comissão e com natureza política.
“Conclui-se, inclusive, que tais leis foram uma manobra, para tentar afastar o nepotismo do cargo ocupado pelo atual esposo da prefeita”, diz a ação.
Para o MPPB, a situação configura a prática de nepotismo, o que viola a Constituição Federal de 1988, a Lei de Improbidade Administrativa e a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, foi pedido, liminarmente, a determinação da exoneração imediata de Ramesses do cargo de procurador do município, o que foi deferido em primeiro grau.
Outros pedidos
No mérito da ação, o MPPB requer que seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal 231/2017 e do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 298/2023, como forma de reconhecer o nepotismo apontado em todo o período no presente caso, uma vez que contêm previsão em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, com destaque para os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Pediu ainda que seja julgada procedente a ação de improbidade para condenar a atual prefeita e seu marido às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em virtude da prática do ato de improbidade administrativa que violou o artigo 11, XI, da mesma lei.