“Em cumprimento à determinação judicial, a autoridade impetrada concedeu a licença ambiental, há muito tempo esperada pelo Município de Natal, para edificação de obra de elevada importância para todos os natalenses. Com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”, considerou o magistrado.