O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitiu nesta terça-feira (23) a licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra, em Natal, o que permite o início da execução.
“Até a sexta-feira o Idema estava trabalhando, caminhando para chegar numa conclusão desse processo. Nós estávamos discutindo periodicamente com a equipe técnica contratada pela prefeitura. Infelizmente, o âmbito técnico foi contaminado e usaram de toda sorte e de artimanhas para forçar a liberação dessa licença. Estamos emitindo a licença sob uma ordem judicial”, disse.
O ato administrativo permite o início das intervenções na orla, mas impõe condicionantes – e algumas delas precisam ser cumpridas antes da execução da obra, como a drenagem concluída em todos pontos em que a engorda estiver sendo executada.
Segundo o diretor geral do Idema, a licença sairia nesta semana com algumas condicionantes, “que são praxes, critérios normais em qualquer ato de licenciamento”. Werner Farkatt explicou que o órgão confia que a equipe técnica contratada pela prefeitura irá executar o trabalho com responsabilidade.
“Nosso corpo técnico emitiu um relatório com todas as questões que trazem insegurança à execução dessa obra, na nossa ótica. A prefeitura não está livre para fazer a obra de qualquer maneira, ela tem que acompanhar de alguma maneira os ritos dessas condicionantes”, pontuou.
A emissão da licença estabeleceu 83 condicionantes que deverão ser atendidas pelo empreendedor. Entre os principais pontos que precisam de complementações, estão:
- a realização de monitoramento da erosão costeira;
- o comportamento da praia afetada e adjacentes, e das espécies marinhas no entorno da jazida de onde será retirada a areia;
- a observância às especificidades e compatibilidade do projeto de drenagem com a obra do aterro hidráulico;
- monitoramento e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido;
- apresentar e executar no prazo de 20 dias a complementação dos dados de crustáceos terrestre com dados secundários;
- apresentar, no prazo de 30 dias, o mapeamento completo de toda a Área Diretamente Afetada-ADA e da Área de Influência Direta-AID, com objetivo de identificar áreas recifais, sejam áreas de fundo consolidado natural ou artificial;
- apresentar em 20 dias estudos complementares referentes à fauna e flora presentes, além dos dados primários da ictiofauna da área da jazida;
- apresentar, num prazo máximo de 20 dias, relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada.
O pedido de licença foi solicitado pela prefeitura no dia 12 de junho e o Idema tinha 120 dias para analisar e responder à documentação – até outubro. O órgão fez questionamentos ao projeto do Município, que inicialmente constava com 17 questões não respondidas – número que diminuiu para oito.
A decisão liminar do juiz Geraldo Antônio da Mota determinou que o Idema dê a licença “dado o longo prazo transcorrido para resposta” ou que o órgão indique as razões de não a concedê-la ao Município em até 10 dias.
Na decisão, juiz citou que o Idema concedeu, em 2023, a licença prévia para que a obra acontecesse – essa licença, no entanto, não autoriza a instalação e operação da obra.
Segundo o juiz, no documento prévio, o órgão estadual reconheceu a “viabilidade ambiental solicitada pelo ente público municipal, tendo elencado determinadas condicionantes a serem atendidas pelo Município de Natal”
O juiz citou que, entre as condicionantes elencadas na referida licença prévia, não constava a necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades impactadas.
Portanto, não considerou “razoável” por parte do Idema “inovar nos critérios anteriormente fixados, para criar exigências de maior complexidade nessa fase do processo, tendo em vista que o ente público municipal e o órgão de apoio técnico contratado se prepararam para o atendimento dos quesitos fixados na licença prévia”.
O juiz citou ainda que o Idema de critérios que não se encontravam previstos na licença prévia, “para retardar a expedição dos atos administrativos necessários, “prejudicando assim sem motivo idôneo o cumprimento do cronograma da obra”.
Segundo a decisão, “a partir do momento que o requerente preenche os requisitos legais, é dever da administração pública autorizar a concessão da licença, não podendo se valer de critérios discricionários para definir o momento mais adequado, de acordo com parâmetros próprios de conveniência e oportunidade”.
Idema diz que deve finalizar análise de licença da engorda até próxima semana
O Município solicitou a licença de instalação – que autoriza a execução do projeto – no dia 12 de junho. O Idema – órgão estadual responsável pela autorização – tinha o prazo legal de 120 dias para emitir a licença. Ou seja, até outubro.
Houve confusão, portões do Instituto foram quebrados e um bolsista registrou boletim de ocorrência por agressão.