– 21 de agosto de 2024
1ª do Nordeste: sancionada lei que cria Agência de Cinema e Audiovisual de João Pessoa
Termômetro da Política
Foi sancionada, na última terça-feira (20), a Lei Ordinária número 15.249, de 16 de agosto de 2024, que cria a Agência de Cinema e Audiovisual de João Pessoa, a primeira do Nordeste. O projeto, junto com a João Pessoa Film Commission, visa fortalecer e desenvolver o setor audiovisual na capital paraibana.
O diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Marcus Alves, afirmou que a criação da Agência de Audiovisual de João Pessoa faz parte de uma estratégia da gestão no sentido de estimular e fortalecer a rede produtiva do cinema e do audiovisual na cidade.
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“A Agência era um grande sonho de todo o sistema produtivo de audiovisual do Município. Nós fizemos um trabalho muito intenso de conversas, de diálogos com todo esse campo produtivo, empresas produtoras, agências de publicidade, sistemas de comunicação, técnicos, universidades, todos os segmentos envolvidos no campo do audiovisual de João Pessoa”, pontua.
Ele lembra que também foram feitas consultas por meio de um grupo de trabalho que foi criado para este fim. “De maneira que a Agência nasceu de forma consensuada. Passou, como a Lei pede, pela própria Câmara de João Pessoa, onde foi bastante discutida, e agora contamos com esse ato final que culmina na sanção da Lei. A Agência é uma realidade na cidade de João Pessoa. Temos bons instrumentos para desenvolver uma política de audiovisual forte a partir de agora”, acrescenta o diretor.
A criação da Agência vai potencializar o sistema produtivo de cinema, de audiovisual de João Pessoa e pode, inclusive, colocar a cidade em um patamar único de construção de produtos cinematográficos ambientados na cidade.
Com a iniciativa, João Pessoa pode se transformar em cenário para produções de cinema nacional e até internacional. A iniciativa faz parte de uma política de valorização do audiovisual.
A Agência, junto com a João Pessoa Film Commission, será uma ferramenta para estimular a atração de gravações e produções para o município, além de representar desenvolvimento. A Agência vai administrar as políticas públicas dedicadas ao audiovisual.
Agência
A Lei autoriza a constituição da Agência de Cinema e Audiovisual de João Pessoa (Acap) e do Fundo Municipal de Audiovisual (FMA). A Agência tem como objeto social a promoção do desenvolvimento econômico, social, cultural, artístico, tecnológico, turístico e educacional da atividade cinematográfica e audiovisual de João Pessoa.
A Agência poderá também subsidiar ou investir na realização de produtos e serviços, eventos promocionais no Brasil e no exterior, atuar como gestor financeiro na área audiovisual, prestando serviços financeiros a instituições públicas e privadas, prestando assistência, mediante gestão financeira e administrativa e empreendimentos de caráter cultural, apoiar tecnicamente estados e municípios na gestão de políticas para o audiovisual, comercializar e distribuir produtos, direitos e serviços no Brasil e no exterior.
Entre as atribuições estão ainda subsidiar ações de pesquisa e desenvolvimento científico e artístico, ou investir nelas, subsidiar a construção de espaços físicos destinados a essa atividade ou investir na sua construção e operação, investir no desenvolvimento de empresas da atividade audiovisual.
Poderá ainda participar de fundos de investimento e colaborar com bancos e sociedades de investimentos para a realização de empreendimentos que correspondam às suas finalidades; captar recursos para investimentos em programas e políticas por meio de doações e patrocínios, observada a legislação vigente; instalar mobiliário urbano, com vista a explorar seu uso comercial para publicidade e propagandas de empresas que exploram a atividade audiovisual, oriundas de contratos e parcerias pactuadas com agência, respeitando a legislação em vigor.
A Agência de Cinema e Audiovisual de João Pessoa poderá também explorar serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de acesso condicionado a serviços audiovisuais.
Fonte: PMJP